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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2016

TIME WASH

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2393, 16 de novembro de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca TIME WASH
Processo INPI
902456822
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130102362 (04/06/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TIME WASH - COMERCIAL DE LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA - ME Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Detalhes do despacho:Sede alterada.

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Sobre a marca

Titular
TIME WASH - COMERCIAL DE LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA - ME
05.574.928/0001-01
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
30 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2794Petição23/07/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2745Extinção15/08/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2393PetiçãoEsta publicação16/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2387Petição04/10/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2193Registro15/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2185Deferimento21/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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