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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850130235230 (03/12/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: Song Chunlian Auto Peças Eireli- EPP Procurador: Marcelo Nobre Detalhes do despacho:PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CEDENTE, SRA. HAILI CHI, TEM PODERES PARA REPRESENTAR A CEDENTE NO DOCUMENTO DE CESSÃO.
Sobre a marca
- Titular
- ZAPOS COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA.
- 09.345.951/0001-77
- Procurador ou escritório
- F. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
- RPI nº 2393ExigênciaEsta publicação16/11/2016
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.