IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2830
01/04/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 02/09/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
F. E. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 9
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2830
01/04/2025
Indeferimento da petição
Protocolo: 850130235230 (03/12/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Song Chunlian Auto Peças Eireli- EPP Procurador: Marcelo Nobre Detalhes do despacho:ART. 224 C/C/ ART. 134 DA LPI.
RPI 2407
21/02/2017
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850130235230 (03/12/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: Song Chunlian Auto Peças Eireli- EPP Procurador: Marcelo Nobre Detalhes do despacho:PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CEDENTE, SRA. HAILI CHI, TEM PODERES PARA REPRESENTAR A CEDENTE NO DOCUMENTO DE CESSÃO.
RPI 2393
16/11/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850110041986 (13/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: FERNANDO PERANDÍN EVANGELISTA Cessionário: ZAPOS COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA.
RPI 2304
03/03/2015
Concessão de registro
RPI 2278
02/09/2014
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2120
23/08/2011
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2002
19/05/2009
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.