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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2016

TAKARA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2393, 16 de novembro de 2016NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

TAKARA
Processo INPI
901284661
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista que a requerente do processo não comprovou documentalmente tratar-se de empresa beneficiária de recolhimentos de taxas a menor neste INPI e o montante já recolhido em prazo extraordinário para a concessão do registro, complemente a referida taxa, observando a tabela em vigor na data desta publicação. Recolha também a taxa referente ao cumprimento desta exigência.

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Sobre a marca

Titular
TAKARA COMERCIAL LTDA
05.338.106/0001-13
Procurador ou escritório
J. P. (pessoa física)
Data de depósito
3 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2407Arquivamento21/02/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2393ExigênciaEsta publicação16/11/2016

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2195Exigência29/01/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2081Deferimento23/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1980Publicação16/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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TAKARA, Exigência na RPI nº 2393 | TrademarkIQ