TAKARA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que a requerente do processo não comprovou documentalmente tratar-se de empresa beneficiária de recolhimentos de taxas a menor neste INPI e o montante já recolhido em prazo extraordinário para a concessão do registro, complemente a referida taxa, observando a tabela em vigor na data desta publicação. Recolha também a taxa referente ao cumprimento desta exigência.
Sobre a marca
- Titular
- TAKARA COMERCIAL LTDA
- 05.338.106/0001-13
- Procurador ou escritório
- J. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2393ExigênciaEsta publicação16/11/2016
Exigência de mérito
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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