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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2016

ÓTICAS TERCEIRA VISÃO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2393, 16 de novembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ÓTICAS TERCEIRA VISÃO
Processo INPI
900298316
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130113444 (18/06/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: OTICA TERCEIRA VISAO LTDA - EPP Procurador: Hélio Donizetti Serrano Detalhes do despacho:uma vez que a alteração requerida, já foi averbada em atendimento a petição 850130113497.

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Sobre a marca

Titular
ÓTICA TERCEIRA VISÃO 01 LTDA
58.785.478/0001-54
Procurador ou escritório
H. S. (pessoa física)
Data de depósito
2 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2832Petição15/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2528Renovação18/06/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2393PetiçãoEsta publicação16/11/2016

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2022Registro06/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2014Deferimento11/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1901Publicação12/06/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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