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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2016

ESTAÇÃO DA CARNE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2393, 16 de novembro de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
831087307
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903712431 (ESTAÇÃO DA CARNE) e Processo 903712318 (ESTAÇÃO DA CARNE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ESTACAO DA CARNE DISTRIBUIDORA DE CARNES E ALIMENTOS LTDA
05.563.346/0001-11
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
5 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2393IndeferimentoEsta publicação16/11/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2164Oposição26/06/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  3. RPI nº 2135Publicação06/12/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.