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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2016

PRO-SAÚDE CLINIC

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2393, 16 de novembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

PRO-SAÚDE CLINIC
Processo INPI
830433848
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
THE GILLETTE COMPANY LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
4 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2898Renovação21/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2399Registro27/12/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2393DeferimentoEsta publicação16/11/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2253Petição11/03/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2169Sobrestamento31/07/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 2034Publicação29/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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