ZAPE! VIRTUDES EMPREENDEDORAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820331554 (ZAP!), Processo 817606521 (ZAP!), Processo 828912602 (MEU ZAP), Processo 828912645 (ZAP IMÓVEIS), Processo 828912610 (ZAP INTERNET), Processo 820215660 (ZAP!.COM), Processo 828912629 (ZAP ID), Processo 828912696 (ZAP.COM.BR), Processo 828912670 (ZAP), Processo 828912688 (ZAP.COM.BR), Processo 828912718 (ZAP FONE), Processo 828912599 (ZAP ID), Processo 828635374 (ZAP), Processo 828912661 (ZAP MIX) e Processo 828912700 (ZAP ID). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retirada da especificação a palavra "Editar" por constituir serviço.
Sobre a marca
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2393IndeferimentoEsta publicação16/11/2016
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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