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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2016

CLARO PROMOÇÃO RECARGA RELÂMPAGO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2393, 16 de novembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CLARO PROMOÇÃO RECARGA RELÂMPAGO
Processo INPI
829003983
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
CLARO S.A.
40.432.544/0001-47
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
15 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2393RegistroEsta publicação16/11/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2392Recurso provido08/11/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2168Transferência24/07/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2043Transferência02/03/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2026Recurso03/11/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 2010Deferimento14/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1905Publicação10/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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