TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2016

Processo nº 828795568

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2393, 16 de novembro de 2016FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 828795568
Processo INPI
828795568
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160217862 (29/09/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: THE COCA-COLA COMPANY Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
THE COCA-COLA COMPANY
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
13 de outubro de 2006
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2393PetiçãoEsta publicação16/11/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2369Registro31/05/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2357Deferimento08/03/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2162Oposição12/06/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2149Publicação13/03/2012

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2126Publicação04/10/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2093Exigência15/02/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1933Oposição22/01/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1871Publicação14/11/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar