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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2016

SOLLES

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2393, 16 de novembro de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca SOLLES
Processo INPI
827792298
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160001126 (04/11/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a constrição (penhora) da presente marca, em cumprimento à solicitação da MM. Juíza da 5ª Vara Cível da Comarca de Franca - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Processo nº 0012832-89.2005.8.26.0196/01 - Controle de Documentos INPI Nº 279726.

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Sobre a marca

Titular
SOLLES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-ME
02.193.042/0001-11
Procurador ou escritório
Marco Antônio de Oliveira
Data de depósito
26 de setembro de 2005
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2517Extinção02/04/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2393JudicialEsta publicação16/11/2016

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 1944Registro08/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1922Deferimento06/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1819Publicação16/11/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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