LEÃO DE JUDÁ
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818725834 (ICE MATTE LEÃO), Processo 811030229 (MATTE LEÃO) e Processo 821728407 (LEÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100334363 (29/07/2010) Petição (tipo): Outras petições (363.26) Requerente: ALFA GOLD PROPAGANDA E MARKETING LTDA Procurador: DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Trata-se de petição com teor de oposição, protocolizada fora do prazo. INT.: José Carlos Vaz e Dias.
Sobre a marca
- Titular
- ALFA GOLD PROPAGANDA E MARKETING LTDA
- 03.158.103/0001-72
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 9 de junho de 2005
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4- RPI nº 2393IndeferimentoEsta publicação16/11/2016
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2393Petição16/11/2016
Decisão de não conhecer da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.