IBC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810070061556 (29/08/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: INDÚSTRIA BRASILEIRA DE CACAU E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA. Procurador: FERRARO E ADVOGADOS ASSOCIADOS. Detalhes do despacho:Deve ser informado pela recorrente se deseja prosseguir com o exame do pedido de registro ?IBC? ? classe ncl 29 - com a exclusão, em sua parte figurativa, da imagem da bandeira nacional considerada irregistrável a luz do artigo 124, inciso I, da LPI.Isto posto, apresentar, se for o caso, arquivo de imagem, na forma de apresentação originalmente requerida ? ?IBC?, com a exclusão da figura considerada irregistrável.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA BRASILEIRA DE CACAU E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA.
- 05.669.695/0001-12
- Procurador ou escritório
- FERRARO E FACCIOLI ADVS. ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 22 de junho de 2004
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Indeferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2393ExigênciaEsta publicação16/11/2016
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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