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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2016

REDE MAC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2393, 16 de novembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

REDE MAC
Processo INPI
823743497
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130227186 (22/11/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO REDEMAC DE LOJAS DE MATERIAIS DE CONSTR. E DECORAÇÃO EM GERAL Procurador: Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Art. 130 inciso I c/c 134 da LPI. (cedente não é o titular da marca).

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Sobre a marca

Titular
REDEMAC DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO S/A
11.675.637/0001-02
Procurador ou escritório
Marca Brazil Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de fevereiro de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2640Petição10/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2616Renovação23/02/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2393PetiçãoEsta publicação16/11/2016

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2275Petição12/08/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2065Arquivamento03/08/2010

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2063Registro20/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1928Indeferimento18/12/2007

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1854Deferimento18/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1595Publicação31/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.