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Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2007

REDE MAC

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1928, 18 de dezembro de 2007NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

REDE MAC
Processo INPI
823743497
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 125

INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ART. 134 DA LPI C/C NO PARÁGRAFO 1º DO ART 128 DA LPI, (ASSOCIAÇÃO REDMAC DE LOJAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E DECORAÇÃO EM GERAL - CNPJ: 04608850/0001-28), PET.(RS) 000342, DE 20/01/2003.INT.:LUIS CLAUDIO BARBOSA.

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Sobre a marca

Titular
REDEMAC DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO S/A
11.675.637/0001-02
Procurador ou escritório
Marca Brazil Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de fevereiro de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2640Petição10/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2616Renovação23/02/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2393Petição16/11/2016

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2275Petição12/08/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2065Arquivamento03/08/2010

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2063Registro20/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1928IndeferimentoEsta publicação18/12/2007

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1854Deferimento18/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1595Publicação31/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.