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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2016

CIA DO SOL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2393, 16 de novembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca CIA DO SOL
Processo INPI
823240975
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130048915 (20/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: SÍNESE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Cessionário: CARLOS HENRIQUE ALVES DE MORAES - EPP

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Sobre a marca

Titular
CARLOS HENRIQUE ALVES DE MORAES - EPP
32.440.133/0001-75
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
12 de setembro de 2000
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2457Renovação06/02/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2411Petição21/03/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2393PetiçãoEsta publicação16/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1933Registro22/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1912Deferimento28/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1846Sobrestamento23/05/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1563Publicação19/12/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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