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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2016

PILEM

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2393, 16 de novembro de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

PILEM
Processo INPI
822291886
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800150215245 (19/08/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA.
49.475.833/0001-06
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
30 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2790Caducidade25/06/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2777Caducidade26/03/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2712Caducidade27/12/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2395Petição29/11/2016

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2393RenovaçãoEsta publicação16/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1851Registro27/06/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1840Deferimento11/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1546Publicação22/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PILEM, Renovação na RPI nº 2393 | TrademarkIQ