TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2016

3ª VISÃO SUPER ÓTICA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2393, 16 de novembro de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca 3ª VISÃO SUPER ÓTICA
Processo INPI
820839159
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130113403 (18/06/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: OTICA TERCEIRA VISAO LTDA - EPP Procurador: Hélio Donizetti Serrano Detalhes do despacho:Uma vez que a alteração requerida, já foi averbada em atendimento a pet. 850130113497.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
ÓTICA TERCEIRA VISÃO EIRELI - EPP
58.785.478/0001-54
Procurador ou escritório
H. S. (pessoa física)
Data de depósito
14 de agosto de 1998
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2659Extinção21/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2393PetiçãoEsta publicação16/11/2016

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2252Renovação05/03/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1580Registro17/04/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1559Deferimento21/11/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1451Publicação27/10/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
3ª VISÃO SUPER ÓTICA, Petição na RPI nº 2393 | TrademarkIQ