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Sinal publicado
- Processo INPI
- 820590878
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130064075 (10/04/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA Cessionário: REIK EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- KHER EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA
- 60.557.402/0001-13
- Procurador ou escritório
- Somos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de abril de 1998
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
- RPI nº 2393PetiçãoEsta publicação16/11/2016
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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