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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2016

GRANOCYTE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2393, 16 de novembro de 2016NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

GRANOCYTE
Processo INPI
817517537
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800150313558 (27/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Chugai Seiyaku Kabushiki Kaisha (Chugai Pharmaceutical Co., Ltd.) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150271630 (30/11/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em petição] (385.2) Requerente: CHUGAI SEIYAKU KABUSHIKI KAISHA (CHUGAI PHARMACEUTICAL CO., LTD.)

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Sobre a marca

Titular
CHUGAI SEIYAKU KABUSHIKI KAISHA (CHUGAI PHARMACEUTICAL CO., LTD.)
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
29 de outubro de 1993

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2901Extinção11/08/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2434Petição29/08/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2393PetiçãoEsta publicação16/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2393RenovaçãoEsta publicação16/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1916Renovação25/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1448Transferência22/09/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1310Registro09/01/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1287Retribuição decenal01/08/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1261Deferimento31/01/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1228Despacho14/06/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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