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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2016

NEXT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2392, 8 de novembro de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 05

Sinal publicado

NEXT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES
Processo INPI
907920241
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905062264 (NEXT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SOLARIS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
06.887.968/0001-68
Procurador ou escritório
O Massaro Marcas E Patentes
Data de depósito
3 de julho de 2014
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2392IndeferimentoEsta publicação08/11/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2273Publicação29/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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