Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2016
Ilumini
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2392, 8 de novembro de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 14
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903541556 (ILLUMINÉ BIJUTERIAS FINAS E ACESSÓRIOS) e Processo 901048712 (LUMINIX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Ilumini Jóias Comércio de Artefatos Joalheria Ltda. - ME
- 20.467.415/0001-87
- Procurador ou escritório
- J. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
2- RPI nº 2392IndeferimentoEsta publicação08/11/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)