Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2016
CARPE DIEM BEM ESTAR ANIMAL
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2392, 8 de novembro de 2016MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 901159956 (CARPE DIEM) e Processo 907325505 (Carpe Diem Suplementos Alimentares)
Sobre a marca
- Titular
- CARPE DIEM BEM ESTAR ANIMAL LTDA ME
- 19.582.262/0001-30
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2392SobrestamentoEsta publicação08/11/2016
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)