Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2016
CIA DO NEON
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CIADONEON COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS EIRELI - EPP
- 08.912.547/0001-75
- Procurador ou escritório
- Agerpi Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2392DeferimentoEsta publicação08/11/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)