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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2016

COCOVET

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2392, 8 de novembro de 2016NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 31

Sinal publicado

COCOVET
Processo INPI
907910505
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160203356 (13/09/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: COPRA INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
COPRA INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA
02.736.595/0001-73
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
1 de julho de 2014
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2412Arquivamento28/03/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2392DeferimentoEsta publicação08/11/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2273Publicação29/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)