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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2016

dis-flex

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2392, 8 de novembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 08

Sinal publicado

Logotipo da marca dis-flex
Processo INPI
907908551
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DISFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ABRASIVOS LTDA
46.690.038/0001-34
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de julho de 2014
Classe de Nice
Classe 08

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2397Registro13/12/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2392DeferimentoEsta publicação08/11/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2273Publicação29/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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dis-flex, Deferimento na RPI nº 2392 | TrademarkIQ