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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2016

LIVINA FIBRAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2392, 8 de novembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca LIVINA FIBRAS
Processo INPI
907908039
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Inserida na especificação a expressão "incluído nesta classe" para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
CELLERA CONSUMO LTDA.
14.626.301/0001-30
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de julho de 2014
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2877Renovação24/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2578Petição02/06/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2569Petição31/03/2020

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2397Registro13/12/2016

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2392DeferimentoEsta publicação08/11/2016

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2273Publicação29/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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