ACADEMIA DE LIDERANÇA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 907902391
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 827875088 e 830046267. A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823654710 (COLÉGIO LIDERANÇA). Art. 124 - Nã
Sobre a marca
- Titular
- GARCIA CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA - EPP
- 08.027.069/0001-10
- Procurador ou escritório
- Braga e Braga Associados - Advogados
- Data de depósito
- 30 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2392IndeferimentoEsta publicação08/11/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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