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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2016

ELEIKO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2392, 8 de novembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

ELEIKO
Processo INPI
907901433
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ELEIKO SPORT AB
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
30 de junho de 2014
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2571Petição14/04/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2562Petição11/02/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2403Registro24/01/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2392DeferimentoEsta publicação08/11/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2274Publicação05/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)