Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2016
DESTAQUE ANIMAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída da especificação os itens "Coleiras de couro; Focinheira;Focinheira Roupas para animais de estimação;Fita e fitilho para animal [em couro];" tendo em vista não colidir com o registro 902817590, pertencente a este mesmo titular. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- B.SANTOS CIUSZ
- 10.859.490/0001-30
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2392DeferimentoEsta publicação08/11/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)