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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2016

CACHAÇA DIGNÍSSIMA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2392, 8 de novembro de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca CACHAÇA DIGNÍSSIMA
Processo INPI
907891624
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista que o termo ?cachaça?, considerado Indicação Geográfica por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001, é irregistrável para assinalar os produtos especificados, diga se deseja retirá-lo, prosseguindo com o pedido de registro. Envie novas etiquetas contendo o sinal subsistente.

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Sobre a marca

Titular
Bizzotto & Bizzotto Comercio Ltda ME
04.688.932/0001-20
Procurador ou escritório
I. G. (pessoa física)
Data de depósito
27 de junho de 2014
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2405Arquivamento07/02/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2392ExigênciaEsta publicação08/11/2016

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2272Publicação22/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CACHAÇA DIGNÍSSIMA, Exigência na RPI nº 2392 | TrademarkIQ