Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2016
Processo nº 907855474
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
- 92.665.611/0001-77
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 18 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2392DeferimentoEsta publicação08/11/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)