Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2016
POWER GRASS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A.B. EIRAS EPP
- 19.856.284/0001-40
- Procurador ou escritório
- M. Z. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 27
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2392DeferimentoEsta publicação08/11/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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