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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2016

CALMFLORA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2392, 8 de novembro de 2016NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

CALMFLORA
Processo INPI
907742653
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
02.433.631/0001-20
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
26 de maio de 2014
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2412Arquivamento28/03/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2392DeferimentoEsta publicação08/11/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2270Publicação08/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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