Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2016
Julia
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ESCOLA DE CABELEIREIRO JULIA I S/C LTDA ME
- 67.007.963/0001-98
- Procurador ou escritório
- Pezzuol & Associados Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2392DeferimentoEsta publicação08/11/2016
Deferimento do pedido
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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