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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2016

FRALDAS TUMA DO BUMBUM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2392, 8 de novembro de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

FRALDAS TUMA DO BUMBUM
Processo INPI
902263390
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140157077 (08/08/2014) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: FERINHA FABRICAÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS E PRODUTOS HIGIÊNICOS LTDA ME Procurador: Fabiano Ferreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

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Sobre a marca

Titular
FERINHA FABRICAÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS E PRODUTOS HIGIÊNICOS LTDA ME
10.705.596/0001-89
Procurador ou escritório
M. L. (pessoa física)
Data de depósito
21 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2670Judicial08/03/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2392PetiçãoEsta publicação08/11/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2269Judicial01/07/2014

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2183Registro06/11/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2177Deferimento25/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2040Publicação09/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FRALDAS TUMA DO BUMBUM, Petição na RPI nº 2392 | TrademarkIQ