MEDLINE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, junto ao INPI, REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA. Recolha, também, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
Sobre a marca
- Titular
- MEDLINE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA.
- 00.591.581/0001-83
- Procurador ou escritório
- BRAGA E BRAGA ASSOCIADOS - ADVOGADOS
- Data de depósito
- 15 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2392ExigênciaEsta publicação08/11/2016
Exigência de mérito
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.