Rock & Ribs
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140182560 (08/09/2014) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: Rock & Ribs Franchising Procurador: Celso de Carvalho Mello Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
Sobre a marca
- Titular
- ROCK & RIBS FRANCHISING
- 10.651.352/0001-60
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 4 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2392PetiçãoEsta publicação08/11/2016
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.