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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2016

REAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2392, 8 de novembro de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 01

Sinal publicado

REAL
Processo INPI
900441720
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150120721 (03/06/2015) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Procurador: Marcia Maria Silva de Almeida Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

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Sobre a marca

Titular
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS
33.000.167/0001-01
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
9 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2392PetiçãoEsta publicação08/11/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2125Sobrestamento27/09/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1912Publicação28/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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REAL, Petição na RPI nº 2392 | TrademarkIQ