PICKS PITA CHIPS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150060804 (25/03/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Grupo Bimbo, S.A.B. de C.V. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO BIMBO, S.A.B. DE C.V.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 6 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
11Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2392Recurso providoEsta publicação08/11/2016
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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