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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2016

Processo nº 830700013

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2392, 8 de novembro de 2016FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

Processo INPI
830700013
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160008440 (15/01/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Cessionário: OPPO MEDICAL INC.

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Sobre a marca

Titular
OPPO MEDICAL INC.
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
11 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2733Petição23/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2732Renovação16/05/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2392PetiçãoEsta publicação08/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2211Registro21/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2206Deferimento16/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2071Publicação14/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.