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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2016

BUSHMILLS THE SPIRIT OF IRISH RUGBY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2392, 8 de novembro de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

BUSHMILLS THE SPIRIT OF IRISH RUGBY
Processo INPI
829138218
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150021336 (02/02/2015) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: The Old Bushmills Distillery Company Limited Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Prejudicada a petição em virtude de ter sido verificada a duplicidade na apresentação de petições com a mesma finalidade, ficando a petição em tela, assim, sem objeto, uma vez já ter sido deferida uma outra, anteriormente, para o mesmo fim.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150021280 (02/02/2015) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: The Old Bushmills Distillery Company Limited Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

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Sobre a marca

Titular
THE OLD BUSHMILLS DISTILLERY COMPANY LIMITED
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
15 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2392PetiçãoEsta publicação08/11/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2136Registro13/12/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2127Deferimento11/10/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2109Publicação07/06/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1919Publicação16/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.