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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2016

DAMA DE OURO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2392, 8 de novembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

DAMA DE OURO
Processo INPI
828982260
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810090242994 (25/09/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: CACHAÇA DAMA DE OURO LTDA Procurador: SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
CACHAÇA DAMA DE OURO LTDA
07.585.423/0001-60
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2403Registro24/01/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2392Recurso providoEsta publicação08/11/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2368Exigência24/05/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2145Transferência14/02/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2053Recurso11/05/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2012Indeferimento28/07/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1889Publicação20/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DAMA DE OURO, Recurso provido na RPI nº 2392 | TrademarkIQ