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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2016

BAR MAN

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2392, 8 de novembro de 2016NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

BAR MAN
Processo INPI
828971056
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810090227165 (13/08/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: NATURAL DRINKS S.A. Procurador: PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
NATURAL DRINKS S.A.
08.192.116/0001-81
Procurador ou escritório
MERCOSUL ASS. E CONS. EMPRE. P/AMER. DO SUL S/C LTDA.
Data de depósito
13 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2410Arquivamento14/03/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2392Recurso providoEsta publicação08/11/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2053Recurso11/05/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2008Indeferimento30/06/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1889Publicação20/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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