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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2016

SCHIN ARENA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (outros).
PetiçãoRPI nº 2392, 8 de novembro de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca SCHIN ARENA
Processo INPI
828170606
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS533

Requerimento não provido (outros)

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18080063482 (13/10/2008) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: SCHINCARIOL PARTICIPAÇÕES E REPRESENTAÇÕES S.A.

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Sobre a marca

Titular
TIMBAÚBA TURISMO LTDA-ME
07.770.847/0001-02
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de fevereiro de 2006
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2392PetiçãoEsta publicação08/11/2016

    Requerimento não provido (outros)

  2. RPI nº 2378Petição02/08/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2378Petição02/08/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2063Transferência20/07/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1992Nulidade10/03/2009

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 1945Registro15/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1935Deferimento06/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1839Publicação04/04/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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