BH OLHOS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850140249950 (25/11/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: ORBITALIS CLINICA OFTAMOLOGICA LTDA Procurador: FREDERICO FRANCO ORZIL Detalhes do despacho:Para publicação da sentença judicial transitada em julgado, referente à ação que abarca o presente processo.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160001089 (25/10/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:A.O. 25ªVF/RJ nº 08110953920114025101 - INPI nº 010686/2011, transitada em julgado: ?Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de decretação da nulidade dos atos administrativos que concederam à segunda Ré os registros nº 826299857 e 827736053, referentes às marcas mistas ?BH OLHOS CLÍNICA OFTALMOLÓGICA? e ?BH OLHOS?, bem como dos que culminaram no indeferimento das marcas do Autor ?H OLHOS? e ?BH OLHOS?, sob os nºs 825000750 e 826451349, nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC.?
Sobre a marca
- Titular
- ORBITALIS CLINICA OFTALMOLÓGICA LTDA
- 05.958.714/0001-20
- Procurador ou escritório
- F. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de julho de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2392Judicial08/11/2016
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2392RetificaçãoEsta publicação08/11/2016
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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