BH OLHOS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110392386 (27/01/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: HOSPITAL DE OLHOS DE MINAS GERAIS S/C LTDA Procurador: SÂMIA AMIN SANTOS Detalhes do despacho:Prejudicado o exame de recurso contra o indeferimento, face à decisão transitada em julgado da Ação Judicial que abarca o presente processo e ainda os 825000750, 826299875 e 827736053.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160001089 (25/10/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:A.O. 25ªVF/RJ nº 08110953920114025101 - INPI nº 010686/2011, transitada em julgado: ?Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de decretação da nulidade dos atos administrativos que concederam à segunda Ré os registros nº 826299857 e 827736053, referentes às marcas mistas ?BH OLHOS CLÍNICA OFTALMOLÓGICA? e ?BH OLHOS?, bem como dos que culminaram no indeferimento das marcas do Autor ?H OLHOS? e ?BH OLHOS?, sob os nºs 825000750 e 826451349, nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC.?
Sobre a marca
- Titular
- HOSPITAL DE OLHOS DE MINAS GERAIS S/C LTDA
- 65.279.663/0001-32
- Procurador ou escritório
- S. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7- RPI nº 2392Judicial08/11/2016
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2392PetiçãoEsta publicação08/11/2016
Ato de prejudicar petição
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar