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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2016

FACTHUS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2392, 8 de novembro de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

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Processo INPI
826234992
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 14070000864 (22/06/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: INSTITUTO EDUCACIONAL GUILHERME DORÇA S/C LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO EDUCACIONAL GUILHERME DORÇA S/C LTDA
05.102.134/0001-37
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
10 de novembro de 2003
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2412Arquivamento28/03/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. RPI nº 2392Recurso providoEsta publicação08/11/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2381Retificação23/08/2016

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 1950Recurso20/05/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1898Indeferimento22/05/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1736Publicação13/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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