ROLLATÊXTIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 16070005224 (20/07/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: ROLLAFIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PASSAMANARIAS LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- ROLLAFIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PASSAMANARIAS LTDA
- 93.992.097/0001-47
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 26
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2392Recurso providoEsta publicação08/11/2016
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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