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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2016

RESTORE

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2392, 8 de novembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

RESTORE
Processo INPI
825936535
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810070042475 (23/05/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: ARBOVITAE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: LUIZ CARLOS DE ALMEIDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
ARBOVITAE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
05.925.718/0001-02
Procurador ou escritório
L. A. (pessoa física)
Data de depósito
23 de setembro de 2003
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2398Registro20/12/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2392Recurso providoEsta publicação08/11/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2108Transferência31/05/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1992Recurso10/03/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1923Transferência13/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1891Indeferimento03/04/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1720Publicação23/12/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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RESTORE, Recurso provido na RPI nº 2392 | TrademarkIQ